Guia

Como calcular atraso, saída antecipada, horas extra e trabalho nocturno

O cálculo de um turno parte de três coisas: o turno planeado, as picagens do dia e a regra da organização. Este guia explica cada passo e o que o MARCAR faz em cada um.

Os valores que aparecem aqui são exemplos e a regra inicial proposta pelo MARCAR. Cada organização aprova os seus. Este guia não é aconselhamento jurídico: o que a lei determina sobre horários e horas extra deve ser confirmado no texto oficial.

O que o cálculo precisa de saber

Para calcular um dia, o sistema precisa de quatro informações: o turno planeado (da escala), as picagens da pessoa nesse dia, a regra em vigor e se o dia é feriado ou folga. A primeira picagem do dia conta como entrada e a última como saída.

Atraso e tolerância

O atraso é a diferença entre a hora da entrada e o início do turno. A tolerância é o número de minutos que se perdoa. A regra escolhe ainda como contar o atraso quando passa da tolerância:

  • Só o excesso: conta apenas os minutos acima da tolerância.
  • O total: passando a tolerância, conta todos os minutos de atraso.
Exemplo: turno das 08:00, tolerância de 10 minutos
EntradaAtraso (só o excesso)Atraso (o total)
08:070 min0 min
08:100 min0 min
08:144 min14 min
08:3020 min30 min

Saída antecipada

A saída antecipada segue a mesma lógica, medida contra o fim do turno, com a sua própria tolerância. Há ainda um limite: se a saída antecipada, já descontada a tolerância, chega a um número de minutos definido na regra (a proposta é 30), o dia fica pendente até alguém o justificar.

Horas extra: o sistema propõe, uma pessoa decide

O MARCAR apura as candidatas a horas extra em quatro categorias: antes do turno, depois do turno, em dia de folga e em feriado. Só se propõe uma hora extra a partir de um mínimo de minutos definido na regra (a proposta é 30).

A decisão é sempre humana e por categoria: aprovar ou não, e quantos minutos. Enquanto não houver decisão, o dia fica pendente. O que foi aprovado entra no resultado e fica registado com quem decidiu e o motivo.

Trabalho nocturno

O trabalho nocturno é o que cai dentro de uma janela definida na regra (a proposta é das 22:00 às 06:00, hora de Luanda). Os minutos trabalhados nessa janela contam como nocturnos.

Exemplo: num turno das 20:00 às 04:00, as horas entre as 22:00 e as 04:00 são nocturnas, ou seja, 6 horas. O trabalho nocturno é uma classificação à parte: nunca se soma duas vezes às horas extra.

Folgas e feriados

Trabalho em dia de folga ou feriado fica pendente até haver uma decisão registada para a categoria correspondente. A regra define como tratar um feriado que coincide com um turno planeado: ficar pendente, contar como turno normal ou contar como folga.

Quando algo não bate certo

  • Picagem incompleta ou sem registo: o dia fica pendente e visível, em vez de desaparecer.
  • Picagem repetida: duas picagens da mesma pessoa em poucos minutos contam como uma (a janela é definida na regra).
  • Justificação aprovada: o estado passa a «Justificado» e o estado original fica guardado. A aprovação pode ser só do RH ou em dois passos, chefia e RH.

Porque é que a regra tem de ser da organização

Tolerâncias, janela nocturna, mínimos e fluxo de aprovação variam de organização para organização. Por isso o MARCAR guarda as regras numa tabela com data de início: quando uma regra muda, nasce uma nova versão em vez de se reescrever a anterior, e cada dia calculado diz que versão usou. Assim, um mês fechado pode sempre ser explicado.

Perguntas frequentes

A tolerância de atraso é igual em todas as organizações?

Não. A tolerância é um parâmetro da regra de cada organização, entre 0 e 120 minutos. O MARCAR calcula com a que a entidade decidir e guarda a versão da regra usada em cada dia.

As horas extra são calculadas automaticamente?

O MARCAR apura as candidatas a horas extra, por categoria, mas quem decide é uma pessoa: aprova ou recusa, e diz quantos minutos. Sem decisão, o dia fica pendente.

O que acontece quando alguém só pica a entrada?

O dia fica com picagem incompleta e abre uma pendência. Só deixa de estar pendente quando alguém regulariza a picagem ou a ausência, sempre com motivo.

Ver o cálculo a funcionar

Na demonstração pode abrir um dia com atraso e ver cada minuto explicado, com a hora das picagens e a regra aplicada. Para o percurso completo, da picagem ao fecho do mês, veja o que o MARCAR faz. Os termos estão no glossário de assiduidade.

Ver o MARCAR com os seus turnos

Diga-nos o que usa hoje para registar a assiduidade e que equipamentos tem. Respondemos com o que o MARCAR já lê e o que ainda falta validar.